O desafio da classificação de produtos para importação

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O desafio da classificação de produtos para importação

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Para importar produtos, um dos primeiros passos é simplesmente explicar às autoridades brasileiras o que seria esse produto. Em comércio internacional, isso é chamado de “classificação”. A tarefa parece simples, mas impõe obstáculos e desafios. É preciso consultar leis nacionais e recorrer a convenções internacionais, trabalho que faz lembrar a todo tempo o significado da Torre de Babel.

A classificação de mercadorias permite avaliar quais taxas, exigências técnicas, regimes administrativos, acordos internacionais e etc. recaem sobre ela. Isso vai além de uma mera consulta ao dicionário ou tradução do nome. O trabalho não é feito por um tradutor, mas por um classificador. Mais do que achar expressões adequadas, ele precisa entender a forma como o produto faz sentido no contexto das leis brasileiras e no de convenções das quais o país faça parte.

Para iniciar seu trabalho, o classificador costuma usar o ponto de vista do produtor. A pergunta a ser respondida é a seguinte: “para que ele produziu isso?”. Embora a resposta pareça óbvia, a verdade é que oferece vários obstáculos. Por exemplo, o produto possui a mesma função aqui e na origem? De que forma o produto é considerado no exterior? E em que essa consideração difere da nossa? Para evitar enganos, o processo é técnico e prático, amparado por convenções internacionais.

A classificação precisa estar de acordo com a “nomenclatura”, que pode ser entendida como uma “linguagem” do comércio internacional. Essa linguagem foi criada para gerar um sistema universal que facilite o comércio entre os povos, independentemente de línguas ou culturas. Para formular o pedido de importação, o produto tem de estar de acordo com essa nomenclatura, que possui diversos alcances internacionais.

Internacionalmente, a nomenclatura mais abrangente é o “Sistema Harmonizado” (SH), composto pela Designação e pela Classificação de Mercadorias. O SH, no entanto, pode ser complementado por nomenclaturas mais limitadas, regidas por acordos e convenções regionais. No Brasil, uma das mais utilizadas é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), formada por 8 dígitos e baseada no SH. Há outros sistemas também, como a Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana (NALADI).


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