Mudanças no RADAR – novos limites
A Receita Federal mudou as regras para utilizar o limite do RADAR, a licença concedida para pessoas jurídicas importarem e exportarem. É importante conhecermos essas novas regras, para continuarmos a operar juntos sem impedimentos, dificuldades ou surpresas.
A partir de 02/03/2015, as pessoas jurídicas habilitadas no RADAR como ENCOMENDANTE ou como ATIVO PERMANENTE serão automaticamente cadastradas no RADAR LIMITADO, plano que limita operações a cada semestre. Para importações, será fixado o limite de US$ 150 mil por semestre. Para exportações, o valor limite será de US$ 300 mil por semestre (Os mesmos valores podem ser equivalentes em outras moedas).
Estamos à disposição para auxiliá-lo na consulta à Receita Federal para saber em que tipo de RADAR sua empresa está habilitada. Nosso Setor de Qualidade está à sua inteira disposição. Conte conosco para sua empresa não parar e se adequar às novas regras.