GOVERNO ALTERA PIS/PASEP E COFINS PARA IMPORTAÇÕES
Foi publicado no DOU de 30/01/2015, a Medida Provisória nº 668/2015, que altera as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação. Essa publicação passa a entrar em vigor a partir de 01/05/2015.
Com a publicação da Medida provisória, a importação de mercadorias terá um acréscimo significativo da carga tributária do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, onde serão tributadas nas alíquotas abaixo. A nova tributária poderá ser abatida como credito do imposto na apuração mensal.
Obs.: Ainda continuará em vigor o adicional do COFINS-Importação de 1% , onde este não poderá ser aproveitado como credito do imposto para abatimento do débito das vendas, se configurando assim um custo da importação.
Lembrando que a Medida Provisória terá 180 dias para virar Lei.