COMO SE INVESTIGA O DUMPING
O dumping gera preocupação constante no comércio internacional. Ele é considerado uma forma de “jogo sujo”, de concorrência desleal. Ainda que não seja proibida, sua prática é condenada internacionalmente [1], fato que gera ações para contê-las. Existe, no entanto, uma dificuldade: como se investiga o dumping? Como saber se está mesmo ocorrendo?
Para determinar a existência do dumping, é preciso realizar investigações complexas. Elas costumam ser feitas com base nas práticas da Organização Mundial do Comércio. A investigação do dumping inicia com uma busca pelos preços considerados “normais” no comércio exterior. Descobrir como funciona essa “normalidade” é um dos desafios.
Os preços “normais” são investigados a partir de informações solicitadas pela OMC. Os países devem agir com transparência e informar o que for solicitado, conforme previstos pelos acordos assinados [2]. No entanto, nem sempre isso é possível.
Preço normal de produção
Quando as informações oficiais não existem ou são imprecisas, é preciso usar outros meios para determinar o preço normal do produto. Esse preço pode ser o praticado no mercado doméstico do país exportador. Se esse preço for menor do que o valor para exportação, considera-se um caso de dumping.
Há ocasiões em que o produto não é vendido no mercado interno do país exportador. Nesse caso, as investigações verificam o preço com que a mercadoria costuma ser exportada. Para investigar esse valor, a investigação analisa se o preço de exportação está abaixo do custo de produção [2].
Em certos casos, as vendas são feitas com volume baixo, o que impede usar esses preços como parâmetro para a investigação. Nesse caso, há duas alternativas: investigar a que preço o produto tem sido vendido para outros países que não seja o queixoso; e calcular o “valor normal do produto”, que soma o custo de produção, distribuição, venda, administração e lucros [2] [3].
Preço normal de exportação
Em seguida, é preciso avaliar o preço normal de exportação. Esse preço costuma ser o valor regular com que o exportador costuma negociar seus produtos com os países receptores durante certo período.
Esse valor nem sempre pode ser obtido. É o que ocorre quando os países transferem produtos entre si ou negociam com base na troca. Além disso, o valor talvez não seja confiável. Ele pode ter sido diminuído por um arranjo compensatório ou outro tipo de acordo. Neste caso, é preciso adotar medidas alternativas.
Uma dessas alternativas é utilizar o “preço de exportação construído”. Ele é formado pelo valor com que os compradores independentes revendem o produto. Se o produto não for revendido por um comprador independente, outras medidas circunstanciais são formuladas para determinar o valor de exportação [4].
Comparação entre preços
Finalmente, é preciso comparar o preço normal de produção e o de exportação. A forma mais elementar é a de comparar os preços das vendas e o das exportações que são feitas durante o mesmo período.
Para que a comparação seja justa e eficaz, a OMC solicita informações sobre acordos comerciais e etc. que possam diminuir os preços, alterando os valores que seriam considerados normais. Essa comparação permitirá determinar se há dumping; e que medidas antidumping poderiam ser aplicadas [2].
FONTES
[1] http://unctad.org/en/Docs/ditctncd20046_en.pdf
[2] http://www.wto.org/english/tratop_e/adp_e/adp_info_e.htm
[3] http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=4351&refr=4323
[4] http://www.fiesp.com.br/arquivo-download/?id=106130