A polêmica da sobreestadia (demurrage) dos containers
Importadores brasileiros convivem com custos operacionais desafiadores, muitos deles polêmicos. Dentre todos, um dos maiores destaques envolve a sobreestadia, ou demurrage, situação que opõem importadores e transportadores.
A sobreestadia ocorre quando um importador demora mais tempo para devolver os containers do que o combinado com o transportador. Isso torna possível ao transportador cobrar multas, como forma de compensar os prejuízos causados por essa demora.
No Brasil, a cobranças de indenizações pela sobreestadia existe há séculos. Ela pode ser verificada em legislações do século 19. A prática continua legalmente prevista no Código Comercial, além de acumular base legal em jurisprudência. Atualmente, ela se tornou regra no comércio exterior brasileiro.
A sobreestadia tornou-se praticamente inescapável no Brasil. Os gargalos e limitações da infraestrutura geram atrasos às operações. Importadores até mesmo selecionam seus transportadores com base no preço da demurrage: é um custo esperado para o transporte.
Além de inescapável, o custo da sobreestadia pode ser alto. Ele torna as importações ainda mais caras, gerando atritos entre importadores e transportadores. A situação costuma ser resolvida por meio de ações judiciais. A morosidade do Judiciário torna a situação ainda mais complexa.
Por um lado, transportadores podem ser beneficiados pela demora do Judiciário, porque aumentam os juros das multas. No entanto, são prejudicados pela demora, porque ficam privados de seus containers. Enquanto isso, importadores são prejudicados pelos juros. A inadimplência dessas dívidas tem sido alta, exigindo soluções alternativas às judiciais.
Alguns juristas indicam que a situação poderia ser contornada pela arbitragem judicial. Em países como Singapura, a arbitragem tem sido utilizada como alternativa. O Brasil poderia ser beneficiado por adotar a arbitragem. Para isso, é preciso que empresários adotem a cultura da arbitragem como forma de contornar gastos e demoras judiciais.
REFERÊNCIAS
http://alfonsin.com.br/sobrestadia-de-container-e-seus-conflitos/
http://www.rsilvaeadvogados.com.br/site/?imprensa/mostrar/id/95
http://canaladuaneiro.com.br/site/sobrestadia-legitima-indenizacao/