As Zonas de Processamento de Exportação – ZPE’s são distritos industriais incentivados, onde as empresas neles localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações) e procedimentos administrativos simplificados - com a condição de destinarem pelo menos 80% de sua produção ao mercado externo.
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