Nossos profissionais são especialistas em assessoria na habilitação de RADAR, conforme previsto na legislação vigente, para as modalidades PESSOA FÍSICA, MEI, EXPRESSO, LIMITADO e ILIMITADO.
A Amaral & Cia conta com uma equipe especializada para atender as empresas que necessitam de consultoria para obtenção da Habilitação no sistema RADAR/SISCOMEX.
Consulte-nos...
O QUE FAZEMOS POR SUA EMPRESA:
· Avaliar se a empresa atende os requisitos necessários para habilitação na modalidade pretendida.
· Análise e encaminhamento de todos os documentos para a modalidade pretendida no RADAR/Siscomex
· Preparação da documentação exigida pela Receita Federal
· Orientação para cadastro de representantes legais no sistema RADAR.
· Orientação para obtenção do e-CPF do responsável legal (Certificado Digital);
· Orientação para obtenção do Comprovante de adesão à Caixa Postal do e-Cac;
· Protocolização do pedido de habilitação junto a Secretaria da Receita Federal;
· Acompanhamento do pedido de habilitação junto a Receita Federal.
MODALIDADES DE HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
Modalidade Expressa (somente para Pessoa Jurídica que se enquadra nas condições abaixo):
1. Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
2. Pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;
3. Empresa pública ou sociedade de economia mista;
4. Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional;
5. Pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Modalidade Limitada:
- Destinada a pessoas jurídicas que atuam habitualmente no comércio exterior, com operações de importação e exportação até USD 150 mil para o período consecutivo de 6 meses
Modalidade Ilimitada (antigo Radar Ordinário):
- Destinada a pessoas jurídicas que atuam habitualmente no comércio exterior, com operações de importação e exportação acima de USD150 mil.